A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, não dar provimento à apelação de uma funcionária pública condenada por peculato. A técnica de enfermagem se apropriou de uma grande quantidade de medicamentos e materiais do Pronto Socorro, cometendo um crime contra a Administração Pública e lesando a saúde da população acreana.
De acordo com os autos, ocorreu busca e apreensão na casa da funcionária onde foi encontrada uma grande quantidade de produtos desviados. Os itens foram restituídos à Secretaria de Estado de Saúde do Acre.
A mulher tinha acesso aos remédios e materiais em razão de seu cargo. Ela confessou ter retirado os remédios indevidamente, sem que seus superiores soubessem e sem receituário médico, justificando que outras pessoas também fazem isso. Alguns injetáveis foram subtraídos para aplicar em seu ex-companheiro, outros remédios foram trocados por serviços em um salão de beleza.
O desembargador Élcio Mendes disse ser descabida a absolvição da servidora pública, pois os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido para a condenação.
Em seu voto, o relator também foi contra ao pedido de redução da pena-base ao mínimo legal, explicando que a circunstância judicial atinente à culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta e não à natureza do crime.
Portanto, a ré deve cumprir sua condenação, que foi estipulada em prestar serviços à comunidade por três anos e três meses, bem como pagar um salário mínimo `a titulo de prestação pecuniária. A decisão foi publicada na edição n° .7376 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 29).
Ascom TJ