A novidade já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal que vai analisar projeto de lei que estabelece o CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A proposta, de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB/ES) já foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Caso o PL vire lei, o CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação perante o INSS, na carteira de trabalho, de motorista, por exemplo.
Os órgãos e entidades teriam 12 meses, a partir da publicação da lei, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
AC24h