O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) tem recebido diversas solicitações de ressarcimento de valores pagos por proprietário de veículos registrados em outros estados, um procedimento que antes era cheio de burocracia e agora pode ser realizado de forma simples e prática.
Ocorre que muitos proprietários de veículos utilizam sites de busca para encontrar atendimento online no Detran do seu estado, mas acabam solicitando atendimento e pagando taxas no site do Detran do Acre para um veículo não registrado aqui no estado.
Após perceber o erro, as pessoas entram em contato com o Detran/AC pedindo a restituição do valor pago, já que o serviço não seria de fato realizado. Ocorre que esse procedimento exigia comparecimento na Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), o que fazia com o que o gasto se tornasse maior que o valor pago pela taxa.
Após diversas reclamações recebidas pela ouvidoria, o Detran/AC realizou parceria com a Sefaz. “A parceria possibilita a realização por e-mail do Cadastro de Credor na Fazenda Estadual. Ele é condição obrigatória para que o Detran possa devolver os pagamentos efetuadas de forma errada”, explica o ouvidor do Detran/AC, Eduardo Gomes.
Veja o passo a passo
Para realizar o cadastro, o interessado deve encaminhar imagem do RG, CPF, comprovante de endereço e requerimento de solicitação preenchido (consta anexo) no e-mail plantaofiscal.ac@gmail.com.
Quando o cadastro for efetivado pela Sefaz, o interessado deve encaminhar anexo para o e-mail diraf.detran@gmail.com o requerimento de restituição de valores assinado (disponível no site do Detran/AC na aba institucional), cópia do borderô, cópia do comprovante de pagamento da taxa, cópia do documento de identificação do interessado, Cadastro de Credor da SEFAZ/AC. É importante frisar que o requerente deve ser o proprietário do veículo.
ASCOM