O Ministério Público Estadual do Amazonas pediu na segunda-feira (25) a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida, e da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, na ação que denuncia irregularidades na aplicação da vacina e no favorecimento de pessoas que teriam furado a fila do grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. O órgão ainda pede o afastamento de ambos dos cargos públicos.
A Rede Amazônica teve acesso ao documento com os pedidos de prisão, afastamento e busca e apreensão, redigido pela Procuradoria Geral do MPE e enviado à Justiça do Amazonas.
De acordo com o MPE, houve fraude na fila de prioridades durante a campanha de vacinação e contratação irregular de dez médicos (leia mais abaixo).
Em nota, o prefeito David Almeida disse estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” do MP e informou que “ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”. O comunicado ainda afirma que “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.
Com relação fraude na vacinação, o MPE aponta que:
No documento, além de Shadia Fraxe, órgão pede afastamento do subsecretário de Gestão de Saúde, Luís Cláudio de Lima Cruz, e dos assessores da Secretaria municipal de Saúde Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves e Clendson Rufino Ferreira.
Entre os investigados alvos de busca e apreensão, estão o secretário municipal de Limpeza Urbana, Sebastião da Silva Reis, e a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Jane Mara Silva de Moraes.
Veja, abaixo, quem foi vacinado irregularmente, segundo o órgão:
Ainda quanto à omissão no planejamento da campanha e à suspeita de desvio de doses, o MPE relacionou dez médicos contratados “falsamente como gerente de projetos”– eles são investigados e foram alvo dos mandados. O órgão menciona crime de falsidade ideológica.
Em relação a esses dez médicos, o MPE aponta que:
Em decisão assinada nesta quarta-feira (27), o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que atua na Justiça Estadual, declarou incompetência para julgamento do caso e o remeteu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
Em nota, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) reforçou o entendimento de que a matéria é de competência estadual.
“O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, diz o texto.
G1 AC