O Ministério Público Estadual do Amazonas pediu na segunda-feira (25) a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida, e da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, na ação que denuncia irregularidades na aplicação da vacina e no favorecimento de pessoas que teriam furado a fila do grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. O órgão ainda pede o afastamento de ambos dos cargos públicos.
A Rede Amazônica teve acesso ao documento com os pedidos de prisão, afastamento e busca e apreensão, redigido pela Procuradoria Geral do MPE e enviado à Justiça do Amazonas.
De acordo com o MPE, houve fraude na fila de prioridades durante a campanha de vacinação e contratação irregular de dez médicos (leia mais abaixo).
Em nota, o prefeito David Almeida disse estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” do MP e informou que “ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”. O comunicado ainda afirma que “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.
Com relação fraude na vacinação, o MPE aponta que:
- houve omissão no planejamento e execução da campanha, o que indica o desvio de vacinas para atender a interesses particulares do prefeito e de toda a cúpula da Secretaria municipal da Saúde;
- doses da vacina foram usadas irregularmente na imunização de servidores municipais – os nomes foram apontados a partir de uma lista enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela prefeitura de Manaus (veja lista abaixo);
- nenhum dos indivíduos citados trabalha na linha de frente do combate à Covid-19 ou é idoso (grupo prioritário) – isso que configura, segundo o MPE, infração de peculato;
- houve omissão na elaboração e na publicação do Plano Municipal de Vacinação com caráter doloso, com o objetivo de afrouxar as fiscalizações.
No documento, além de Shadia Fraxe, órgão pede afastamento do subsecretário de Gestão de Saúde, Luís Cláudio de Lima Cruz, e dos assessores da Secretaria municipal de Saúde Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves e Clendson Rufino Ferreira.
Entre os investigados alvos de busca e apreensão, estão o secretário municipal de Limpeza Urbana, Sebastião da Silva Reis, e a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Jane Mara Silva de Moraes.
Veja, abaixo, quem foi vacinado irregularmente, segundo o órgão:
- Shadia Hussami Hauache Fraxe (secretária municipal de Saúde);
- Luiz Cláudio de Lima Cruz (subsecretário municipal de Saúde);
- Sebastião da Silva Reis, o Reis (secretário municipal de Limpeza);
- Clendson Rufino Ferreira (assessor da Secretaria Municipal de Saúde);
Stenio Holanda Alves (advogado e assessor da Secretaria Municipal de Saúde); - e Jane Mara Silva de Moraes de Oliveira (secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania).
- Além deles, uma advogada e um empresário e a esposa também receberam a dose.
Ainda quanto à omissão no planejamento da campanha e à suspeita de desvio de doses, o MPE relacionou dez médicos contratados “falsamente como gerente de projetos”– eles são investigados e foram alvo dos mandados. O órgão menciona crime de falsidade ideológica.
Em relação a esses dez médicos, o MPE aponta que:
- foram contratados “falsamente como gerente de projetos” mas trabalhavam em unidades de saúde – a nomeação foi intermediada pela médica Ilcilene de Paula da Silva, com a participação da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e do assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho;
- a nomeação para o cargo de gerente de projetos partiu do prefeito David Almeida;
- o grupo era formado por pessoas com “ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito”;
as suas nomeações ocorreram em 18 e 19 de janeiro, quando as primeiras doses de vacina foram aplicadas em Manaus e no no interior do Amazonas; - alguns dos médicos tinham feito o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) em período de 10 a 35 dias antes da contratação;
- o cargo de gerente de projetos prevê o salário de R$ 9 mil – já a remuneração de médicos temporários da prefeitura é de R$ 6,9 mil.
Em decisão assinada nesta quarta-feira (27), o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que atua na Justiça Estadual, declarou incompetência para julgamento do caso e o remeteu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
Em nota, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) reforçou o entendimento de que a matéria é de competência estadual.
“O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, diz o texto.
G1 AC