Lei proíbe cobrança de taxas para renovação de matrícula de estudantes com Down

O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 11, lei, aprovada pela Aleac, que proíbe a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, com vistas a garantir o ingresso ou a permanência do estudante em instituições de ensino.

O objetivo da lei visa disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino, evitando-se, assim, preconceitos.

O texto publicado diz ainda que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.

O descumprimento sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais por aluno portador de qualquer síndrome, revertido em proveito da receita própria da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes (SEE).

As instituições de ensino devem afixar, em local visível e dentro do recinto em que se realizam as matrículas, cartaz com os seguintes dizeres: “DISCRIMINAÇÃO É CRIME. A própria publicação afirma que em caso de rejeição da matrícula, o caso deve ser denunciado ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).