Foi sancionado pelo governador Gladson Cameli nesta segunda-feira, 11, o decreto que proíbe a cobrança de valores adicionais – sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes nas escolas do Acre.
O objetivo da lei é disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino, evitando-se, assim, preconceitos.
O descumprimento da lei pela instituição infratora, estima ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por aluno portador de qualquer síndrome.
A lei prevê que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial. A medida beneficia os alunos portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
Segundo o autor do projeto, deputado Jenilson Leite (PSB), a ideia do PL ocorreu após ele saber de relatos do drama vivenciado por famílias de alunos com deficiência ao tentarem matricular os filhos em escolas particulares.