Cartazes devem informar que é crime atos discriminatórios motivados por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual. Lei foi sancionada pela ex-prefeita de Rio Branco Socorro Neri.
A prefeitura de Rio Branco publicou uma lei que prevê a fixação de cartazes em estabelecimentos comerciais e entidades públicas informando sobre a criminalização de atos discriminatórios motivados por qualquer tipo de preconceito. A lei foi sancionada pela ex-prefeita Socorro Neri e publicada no Diário Oficial do Acre (DOE) nessa segunda-feira (4).
O regulamento destaca que esses cartazes devem ter 50 cm de largura por 50 cm de altura, serem fixados em lugar visível na entrada dos clientes e destacar que atos por preconceito por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual é crime e os autores devem ser punidos.
Entre os textos que esses avisos devem ter, a lei prevê a seguinte mensagem: ‘Racismo e homofobia são crimes. Lei Federal N° 7.716/89 e ADO 26/DF – Superior Tribunal Federal.’
Em caso de descumprimento da lei, os proprietários desses estabelecimentos devem pagar multa de dez Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB), que corresponde ao valor de R$ 131,80 cada.
Além de suspensão do alvará de funcionamento até o pagamento total da multa.
Discriminação religiosa
Também na edição do Diário Oficial do Acre (DOE), a Prefeitura de Rio Branco publicou outra lei de combate a discriminação religiosa. A Lei Nº 2.388 de 30 de dezembro de 2020 prevê penalidades administrativas para quem praticar algum tipo de discriminação por motivo religioso.
A punição deve ser aplicada tanto para pessoas físicas e jurídicas da capital acreana. O regulamento proíbe qualquer ação violenta por conta da religião da vítima, proibição da entrada ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; impedir essas pessoas de acessar alguma área privada. Inclui ainda:
- Proibir o acesso no transporte público por conta da religião;
- Em hotéis, motéis ou pensões;
- Impedir que a pessoa seja contratada em algum trabalho devida à religião que segue;
- Recusar ou impedir que a locação, empréstimos ou compras de imóveis;
- Negar ou impedir o acesso aos serviços de saúde.
- Em caso de descumprimento, o acusado vai responder penalidades administrativas, pagar multa de até 30 Unidades Fiscais do Município (UFMRB’s). Esse valor da multa é aumentada par em até 60 UFMRB’s em caso de reincidência.
Além disso, deve ter uma licença de funcionamento, em caso de estabelecimentos, suspensa por 30 dias ou até mesmo ser cassado.
G1 AC