O Detran/AC instaurou procedimento administrativo disciplinar e cancelou a concessão conferida à autoescola
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre não absolveu a proprietária de uma autoescola de Manoel Urbano que praticou estelionato. Desta forma, foi mantida a condenação estipulada em 28 anos e dois meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 1.820 dias-multa.
Ela foi denunciada por 17 clientes em 2015. Em todas as ações, ocorreu que após o recebimento do valor do processo de habilitação, ela sumiu e nunca mais atendeu ligações das vítimas, ou seja, obtendo vantagem ilícita por meios fraudulentos.
O desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, explicou que a mulher praticou mais de um crime, por isso foi punida pela soma das penas, visto que foi adotado o sistema da acumulação material nesse contexto.
Além disso, o relator destacou que há nos autos um acervo probatório firme e coeso, com os depoimentos da vítimas, boletins de ocorrência e comprovantes, atestando o dolo da ré e seu pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta, já que em nenhum dos casos ela realizou o pagamento das taxas e iniciou o procedimento de habilitação na autarquia de trânsito.
A decisão foi publicada na edição n° 6.750 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 6), de segunda-feira, 11.
Ascom TJ/AC