O Governo do Acre editou os feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. No geral, serão 15 feriados e 9 pontos facultativos. Além de quatro feriado prolongados.
O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 4. Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.