TCE condena prefeito André Maia ao pagamento de multa de mais R$ 14 mil reais

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenaram o prefeito de Senador Guiomard, André Maia ao pagamento de uma multa no valor de R$14.280,00 por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A relatora do processo 130.684/2018, conselheira Maria de Jesus Carvalho apontou que o gestor municipal gasta 65,95% da receita corrente líquida da prefeitura com pessoal no segundo quadrimestre de 2018. A decisão da punição foi acompanhada pelos demais pares presente a última sessão da 2ª Câmara da Corte de Contas.

Em seguida, o conselheiro Ronald Polanco que presidia a sessão colocou em apreciação as prestações de contas do atual, prefeito de Plácido de Castro, Gedeon Souza Barros, correspondente ao exercício deste ano. O relator do processo nº 137.612/2020, estipulou uma multa no valor de R$ 3.700,00 nos dois processos do gestor, mas a conselheira Maria de Jesus informou que uma decisão do Plenário de que multa neste casos, seria de RR$14.280,00 quando ultrapassasse o prazo de 60 dias. Diante da observação de Maria de Jesus, o relatou optou por tirar os dois processos de pauta.

O relator do processo nº 137.607/2020, conselheiro Ronald Polanco votou pela não aplicação da multa, por conta das justificativas do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), Nicolau Junior do período da pandemia, contrariando a recomendação do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Sérgio Cunha Mendonça sugeriu a aplicação de multa ao gestor estadual por descumprimento da resolução de envio intempestivo da prestação de contas do Segundo bimestre deste ano.

Com informações A Tribuna

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