PSDB é condenado a pagar R$ 150 mil de dívida com produtora da campanha de 2016

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A 2ª Câmara Cível decidiu, à unanimidade, não dar provimento ao recurso apresentado pelo partido político PSDB. Desta forma, o demandado deve quitar dívida de R$ 150 mil, referente à prestação de serviços de propaganda eleitoral do pleito de 2016 com a produtora Gadelha & Silveira Empresa de Comunicação Ltda. A decisão foi publicada na edição n° 6.733 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 17 e 18)

De acordo com os autos, o diretor do partido celebrou o contrato com a empresa para a produção de material audiovisual dos candidatos, no qual o pagamento ocorreria em dez parcelas. O débito constou na prestação de contas na Justiça Eleitoral, contudo, posteriormente, o partido afirmou que não estava provado o valor dos serviços.

Ao analisar o Agravo de Instrumento, a desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, esclareceu que o demandado não refutou a ocorrência da prestação dos serviços, mas apenas o valor decorrente.

Portanto, diante da ausência de argumentos ou provas a modificar ou desconstituir a alegação, deve ser mantida a sentença que, diante do conjunto probatório, condenou o partido ao pagamento pleiteado na liquidação de sentença.

Com informações da Ascom TJ/AC

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