Procon orienta consumidores sobre troca de produtos após compras de Natal

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O ato de presentear é algo característico do Natal. Assim como a troca mútua de presente, a substituição de produtos que não ficaram de agrado dos contemplados, geram uma grande movimentação nos comércio físicos e online.

No entanto, essas trocas de produtos geram muitas dúvidas que acabam ocasionando alguns conflitos consumeristas. Diante destes casos, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) compartilha orientações sobre os direitos que os compradores possuem.

Com as restrições da pandemia de Covid-19, muitos consumidores adquiriram produtos por meio da internet. Neste sentido, para as compras online, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no seu Artigo 49, estabelece que direito de arrependimento, consiste em um prazo de 7 dias, a partir do recebimento do produto.

“Nestes casos, como o consumidor não tem a oportunidade de manusear ou testar o produto, como acontece com as compras em lojas físicas. A legislação garante que, após receber o produto, ele pode se arrepender da compra e devolver ou trocar a mercadoria, sem nenhum prejuízo ao cliente”, destaca a diretora-presidente do Procon/AC, Alana Albuquerque.

Quando há uma finalização da compra pela internet, é estipulado um determinado prazo para a entrega. Caso o fornecedor não cumpra com a data combinada, pode-se considerar que houve um descumprimento da oferta dada pelo lojista.

“Outra reclamação bastante comum nesse período é o atraso de entrega. Se algum consumidor estiver enfrentando esse problema, recomendamos que ele entre em contato com a empresa fornecedora, anote o nome de quem lhe atendeu, o horário e o número do protocolo para resolver essa situação. Caso não tenha êxito, faça uma reclamação ao Procon/AC”, relata a gestora.

Lojas Físicas
No caso de compras feitas em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor determina que a troca só é obrigatória em caso de defeito do produto. Ou seja, se o produto estiver adequado para consumo, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca, como exemplo uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade.

“Muitos fornecedores, para atrair mais clientes, apresentam a troca de produtos sem defeitos como uma cortesia da empresa. Neste caso, se o lojista se comprometer a realizar a troca do produto, ele terá de cumprir com o prometido. Porém, o consumidor deve seguir as condições que o fornecedor estabeleceu, como prazo para efetuar a troca, manter etiqueta e embalagem original”, destaca o chefe de fiscalização, Rommel Queiroz.

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando há um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e bebidas. Já os produtos duráveis, como máquinas de lavar, relógios e etc, o prazo para reclamação é de 90 dias, contados a partir da data da compra.

“Se o problema for oculto, ou seja, o defeito não esteja aparente, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Caso seja negada a solução do problema e o produto ainda esteja na garantia legal ou do fabricante, o consumidor deve procurar o Procon/AC e abrir uma reclamação”, informa o agente fiscal da autarquia, John Lynneker Rodrigues.

Reclamações
Qualquer dúvida, reclamação ou denúncia pode ser feita pelos contatos telefônicos do Procon/AC: (68) 3223-7000 ou 151 de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas, pelo e-mail: [email protected] ou acessando o site: www.consumidor.gov.br.

Para atendimentos presenciais, os consumidores deverão ligar para o número 3215-2447 e agendar um horário para utilizar os guichês da Central de Serviços Públicos de Rio Branco (OCA).

O consumidor residente na cidade de Cruzeiro do Sul poderá contactar o Núcleo do Procon pelo contato telefônico: 3322-3850 ou pelo e-mail: [email protected]

ASCOM

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