Presos de Rio Branco não devem ter direito à saída temporária no Natal

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A magistrada Andréa da Silva Brito, responsável pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco, não comunicou ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN-AC) se pretende conceder alguma saída temporária de Natal para os detentos que estão no regime semiaberto. Este benefício pode ser concedido aos detentos que obtiveram o direito de progressão penal e que tenha tido um bom comportamento durante o cumprimento da pena imposta. “Por hora, não recebemos nenhum comunicado de concessão deste benefício”, revelou o diretor do IAPEN-AC, Arlenilson Cunha.

Em 2017, apenas 42 detentos conquistaram o benefício da saída temporária, enquanto 58 pedidos tiveram os pleitos indeferidos naquela ocasião, o direito de passar as festas de fim de ano com os familiares. Em 2018, muitos ressocializando que se enquadravam no benefício conquistaram o direito de cumprir o restante da sua pena em regime domiciliar mediante o uso da tornozeleira eletrônica.

Os despachos de concessão do benefício da saída temporária precisam ser encaminhados a Central de Monitoramento Eletrônico, antes do Dia de Natal. Afinal, o detentos contemplados precisam usar a tornelezeira eletrônica durante às 24 horas dos sete dias do benefício, inclusive responder a todos os contatos feitos pelas autoridades. Depois das 19 horas da noite, eles devem se recolher em sua residência e só sair no dia seguinte ( às 6 horas), durante a vigência do benefício que começa a vigorar no dia 24 e vai até o dia 31 deste mês.

Somente depois da expedição do alvará da Vara de Execuções Penais, o diretor do Iapen autoriza a remoção do detento que conquistou o direito de cumprir a pena em regime semiaberto mediante o uso da tornozeleira eletrônica. Para conquistar o benefício da saída temporária, o ressocializando tem de atender os seguintes requisitos: bom comportamento, ter cumprido 1/6 da pena no regime semiaberto, ser primário, mas no caso de reincidente, ele precisa ter cumprido 1\4 da pena imposta, pela justiça. (A Tribuna)

 

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