PL que proíbe cobrança extra para estudante com deficiência é aprovada no Acre

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Projeto beneficia alunos portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. 

As instituições de ensino da rede privada do Acre devem ser proibidas de cobrar taxa de reserva, sobretaxa, ou qualquer valor adicional para a matrícula ou mensalidade de estudantes com deficiência.

A normativa está em um projeto de lei que foi aprovado pelos deputados na última sessão do ano da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), realizada na terça-feira (22). Agora, o projeto vai para análise e sanção do governador Gladson Cameli.

A medida beneficia os alunos portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.

Segundo o autor do projeto, deputado Jenilson Leite (PSB), a ideia do PL ocorreu após ele saber de relatos do drama vivenciado por famílias de alunos com deficiência ao tentarem matricular os filhos em escolas particulares.

Na justificativa da proposta, o deputado disse ainda que existem casos em que os pais precisam recorrer à Justiça para conseguir a vaga. Ainda de acordo com Leite, há relatos de instituições que alegam não ter condições adequadas para a prestação dos serviços aos alunos com deficiência.

“O objetivo é garantir a igualdade social dos estudantes que possuem síndromes ou transtornos. Com isso, zelando pela inclusão social desse estudante e, acabando com qualquer iniciativa de escolas que venham a cobrar dos alunos com deficiência demais valores, a título de compensação por cuidados “especiais” ou de “complementação” de matrículas, renovação de matrículas, mensalidades ou anuidades, para poderem estudar nas escolas junto com colegas sem deficiência”, destacou a proposta.

O PL determina ainda que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber os alunos com deficiência. Para isso, o corpo docente deve ser qualificado para atender às necessidades desses alunos, sem que isso implique gastos extras para os pais.

Ainda conforme a proposta, em caso de descumprimento, a instituição pode ser multada no valor de R$ 500 por aluno com deficiência que seja submetido à infração. O valor da multa vai ser direcionado à Secretaria da Educação do Estado do Acre.

Além da proibição das cobranças extras e qualificação dos profissionais, as instituições de ensino devem afixar cartaz com a frase: “Discriminação é Crime. Caso este estabelecimento se recuse a realizar matrícula de aluno com deficiência, denuncie ao Ministério Público do Estado do Acre”. O cartaz deve estar na sala onde são feitas as matrículas.

G1 AC

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