Não votou nas eleições municipais? Saiba como justificar ausência!

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Nos 60 dias seguintes ao dia da votação do segundo turno, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.

Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.

Justificativa do eleitor no exterior  

O eleitor que está no exterior e possui inscrição eleitoral no Brasil também poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título no dia da eleição.

Após as eleições, poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo Justifica, sistema disponível nos sites da Justiça Eleitoral

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