Atualmente, mesmo com a pandemia, pagamentos devem ocorrer a partir do próximo mês
O deputado federal Leo de Brito (PT/AC) apresentou projeto alterando a lei que trata da suspenção temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
Segundo a atual lei em vigor, os pagamentos devem ocorrer a partir do próximo mês. Com o novo texto, os estudantes voltariam a pagar o financiamento somente após janeiro de 2022. Podendo liquidar a dívida com redução 60%, 40% ou 25% dos encargos moratórios, de quatro até 175 parcelas. Já para a liquidação integral até 31 de dezembro de 2021, em parcela única, a redução será de 100% dos juros.
A mudança na lei, com a dilatação dos prazos, busca diminuir os impactos sofridos pelos recém-formados beneficiários do Fies diante do atual cenário de crise econômica e desemprego no Brasil.
O parlamentar acreano lembra que a pandemia ainda não acabou e que, por isso, é necessário pedir a mudança dos prazos para a quitação dos financiamentos. “Mesmo com a perspectiva de vacina, que é uma indefinição ainda, os efeitos da pandemia ainda persistem, sobretudo no mundo do trabalho. Com a dificuldade que os estudantes, que são egressos das universidades e que pagam o FIES, vão continuar tendo, é fundamental que o governo federal se sensibilize nesse sentido”, reforçou Leo de Brito.
Com a prorrogação do prazo por mais um ano, o autor da matéria defende maior oportunidade de adimplência para os beneficiários do programa. “Queremos garantir exatamente que os estudantes, ao longo desse ano de 2021, possam de fato ter perspectivas econômicas para saldar as suas dívidas do financiamento estudantil”, concluiu Leo.