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Justiça obriga Estado a contratar aprovados no concurso de defensor público e dá prazo de 30 dias para nomeações

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No dia 13 de dezembro de 2020, a juíza de direito Adamarcia Machado Nascimento, de Cruzeiro do Sul, deferiu medida liminar determinando ao Estado do Acre a obrigação imediata da nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas no V Concurso Público para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado do Acre.

O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), que alertou sobre o gasto que o Estado do Acre tem tido, nos últimos anos, com os advogados dativos, aqueles nomeados para fazer às vezes de defensor público, na ausência de um na Comarca em que este atua.

Citou a magistrada que “somente na Comarca de Cruzeiro do Sul, pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, no período de janeiro a agosto de 2019 foram emitidas ordens de pagamento em cobranças de honorários de advogado particular dativo em valores que somam R$1.586.174,95 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil e cento e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme fls. 123/124. Numa matemática rala, percebe-se claramente que tais valores poderiam ser investidos no pagamento de Defensores Públicos de carreira e aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Acre.
Os aprovados no concurso da Defensoria Pública do Acre aguardam convocação desde março de 2018, quando o concurso foi homologado, com 15 vagas previstas no edital.

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