A pandemia deixa uma triste marca, o crescimento dos casos de óbitos e a redução dos registros de nascimentos nos cartórios acreanos. O Acre fecha o ano com apenas 14.579 registrados de nascimento, uma queda de 2.334 em comparação com o mesmo período do ano passado que contabilizou 16.913 certidões de nascimento.
Em decorrência da pandemia de coronavírus que castigou os municípios acreanos, as certidões de óbito registraram um crescimento de 650 mortes em relação ao ano passado. Os cartórios de registro civil emitiram 4.652 certidões de óbito nos últimos 12 meses de 2020, e no ano passado contabilizou apenas 4.002 casos de óbitos no Estado.
Os casamentos registraram uma queda de 1.609 união no civil, conforme os dados disponibilizados pelo portal Transparência do Registro Civil. Foram celebradas 2.558 uniões nesse ano, enquanto o ano passado registrou 4.167 casamentos. Quando leva em conta os registros de nascimentos, casamentos e óbitos, o Estado contabiliza 21.789 registros, mas no ano passado fechou com 25.082.
Os números assustam: 1.048 divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais no ano passado, mas os dados representam uma redução de 1,2% em relação com o ano anterior (2018) que contabilizado 1.061, de acordo com a pesquisa Estatísticas do Registro Civil do IBGE. O levantamento apontou que os homens se divorciam em idades mais avançadas em comparação com as mulheres, pois os pedidos foram solicitados por homens que estavam na faixa etária dos 40 anos, enquanto as mulheres, 37 anos de idade.
O tempo médio entre a data do casamento e a data do divórcio em uma década era de 16,3 anos, mas no ano passado caiu para 10,2 anos. Na avaliação dos divórcios judiciais concedidos em 1ª instância, por tipo de arranjo familiar, observou- -se que a maior proporção das dissoluções ocorreu entre as famílias constituídas somente com filhos menores de idade, atingindo 48,7% em 2019.
Quando leva em conta o ano de 2014 para o ano passado (em 2019), os indicadores apontam para um aumento de 5,3 pontos percentuais nos divórcios judiciais concedidos em 1ª instância entre casais que possuíam somente filhos menores. Em 2014, a proporção de guarda compartilhada entre os cônjuges com filhos menores era de 9,1%, mas essa modalidade no ano passado passou a representar 17,8%. (Com informações da Assessoria do IBGE/Acre)