O governo do Acre decretou nesta segunda-feira (21) que bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios (nos espaços comuns e salões de festas), espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem a cobrança de ingressos, estarão limitadas a 30% da capacidade de ocupação do local, limitado até 100 (cem) pessoas, independentemente das próximas reclassificações que houver no período.
“Ficam vedadas as atividades elencadas no art.1º a partir da 18h do dia 24 de dezembro até às 11h do dia 25 de dezembro, bem como de 18h do dia 31 de dezembro até às 11h do dia 1º de janeiro de 2021, sendo permitidas, no que couber, as modalidades de delivery e retirada no local. No período referido no caput, ficam, ainda, vedadas aglomerações de pessoas em espaços públicos, cabendo aos órgãos de Segurança Pública exercer o apoio para as atividades”, diz o documento publicado na edição do Diário Oficial do Acre desta segunda-feira (21).