O Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento da reclamação com pedido de liminar impetrada pela Associação Nacional de Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon, tentando impedir a nomeação de Ribamar Trindade ao cargo do TCE acreano.
O ministro, embora considerando que as alegações de precedentes de nomeações com idade acima de 65 anos não se aplicariam ao caso, baseou a sentença de não acatar o pedido por considerar que a reclamação apresentada não seria o caminho correto e que os impetrantes estavam pulando instâncias.
É que um dos pontos reclamados dizia respeito ao fato de o TJ acreano, a despeito de negar a segurança pretendida pela associação em mandato específico, reconhecer que, em se tratando de vaga cativa de conselheiro, ela não poderia ser preenchida livremente pelo governador.
O Ministro afirmou que a reclamação enviada não poderia ser analisada nesse aspecto, pois implicaria em saltar graus de jurisdição. Nesse ponto, o mais correto seria um recurso diretamente ao Tribunal de Justiça acreano, sobre esse ponto específico.
Com base nesse entendimento, ainda ontem a Associação impetrou novo mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Acre, com pedido de liminar impedindo a posse do indicado pelo governador, alegando que a vaga é cativa. Esse novo mandado se segurança será relatado pelo desembargador Roberto Barros.
Com informações da Tribuna