Rio Branco não vai ter Lei Seca nas eleições 2020; saiba como fica as demais cidades

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Cada zona eleitoral definiu o período de proibição e os horários são diferentes em algumas cidades. Nos municípios que adotaram a Lei Seca, fica proibida a venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas.

A capital acreana, Rio Branco, e as cidades de Porto Acre e Bujari, no interior do estado, que correspondem às 1ª e 9ª zonas eleitorais, não terão Lei Seca no primeiro turno das Eleições 2020. Já em outros municípios acreanos, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos a partir de sábado (14).

“Decidimos que não vamos editar nenhuma norma em relação à lei seca. Outros juízes e outras zonas já editaram e já tem, mas, entendemos que já existem outros instrumentos legais que podem ser adotados pelas autoridades policiais em relação à vigilância e segurança no dia da eleição, tais como a legislação eleitoral, que já veda algumas condutas, e também a Lei das Contravenções Penais que veda outras condutas. Então, optamos por deixar apenas essas leis para que sejam utilizadas pelas forças policiais”, destacou o juiz da 9ª Zona Eleitoral, Robson Ribeiro.

Em algumas zonas eleitorais, a exemplo das 2ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª, os juízes eleitorais optaram por baixar uma portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas antes e durante as eleições.

A medida vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público nas três cidades acreanas.

O G1 entrou em contato com os cartórios das 3ª e 5ª zonas e foi informado que ainda não há definição sobre a Lei Seca. As zonas compõem as cidades de Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Tarauacá e Jordão, respectivamente.

Por cidades:

Nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves, da 4ª Zona, a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas vale de 22 de sábado (14) até as 19h de domingo (15).

Em Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil a lei vale das 22h de sábado às 18h de domingo e em Feijó ficou definido que a proibição vai valer das 18h de sábado às 18h de domingo.

Em Xapuri e Capixaba, a proibição vai ser de 22h de sábado às 19h do domingo.

Nas cidades de Senador Guiomard, Acrelândia e Plácido de Castro, que compreendem a 8ª zona, a Lei Seca é de 20h de sábado às 20h de domingo.

G1

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