Leo de Brito pede suspensão de portaria do MEC que prejudica professores dos Institutos Federais

O deputado federal Leo de Brito (PT-AC) protocolou nesta sexta-feira, 20, Projeto de Decreto Legislativo junto a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que pede a suspensão da Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020, do Ministério da Educação, que estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

A portaria é válida apenas para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, e deixa de fora os docentes das universidades federais (Colégios de Aplicação e Colégios Universitários) e também os docentes do EBTT dos Colégios Militares vinculado ao Ministério da Defesa.

O deputado Leo de Brito enfatiza que essa normatização representa uma afronta à autonomia das instituições de ensino, pois prevê também uma série de exigências para o exercício das atividades docentes, tais como: publicação semestral na página da instituição de planos individuais de trabalho, de relatórios individuais de atividades desenvolvidas, da totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como os indicadores correlatos por docente e por campus.

“Essa portaria fere a autonomia e independência das instituições federais de ensino e tem como objetivo de rebaixar a qualidade da oferta do ensino técnico no Brasil, bem como excede o poder regulamentar conferido ao Poder Executivo pela Constituição Federal”, disse o parlamentar.

O ato normativo estabelece limites mínimos de aula como sendo 10h semanais para docentes em regime de tempo parcial e de 14h semanais para docentes nos regimes de tempo integral. E no caso do planejamento e execução de componentes curriculares à distância, outras funções, tais como design educacional, coordenação de polo, coordenação de trabalhos de conclusão de cursos, dentre outras, poderão ser contabilizadas como atividades docentes.

A partir dessa portaria, se um professor ou uma professora no regime de dedicação exclusiva e que ministre o mínimo de aula previsto teria apenas 12h semanais para usar em todas as demais atividades (pesquisa, extensão, gestão e representação institucional). Para docentes em regime de tempo parcial (20h) o limite mínimo seria equivalente ao máximo. Ou seja, a portaria limita atividades de colegas em tempo parcial apenas para aulas e preparação de aulas e elimina o tempo dos professores em sala de aula.

O parlamentar ressalta que o modelo atual de ensino técnico da Rede Federal de Educação do país é um sistema inclusivo e que a portaria do MEC é inconstitucional.

“Essa portaria tenta prejudicar não apenas os professores dos institutos federais, como também, desqualificar o próprio modelo de ensino. A aplicação dessa norma é no mínimo inconstitucional, por isso pedi a suspensão deste ato”, finalizou.