Atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) determinou que os candidatos e partidos políticos participantes do pleito nos municípios de Xapuri e Capixaba não promovam atos de comemoração que gerem aglomerações de pessoas após o resultado das eleições, em virtude da pandemia da covid-19.
A representação do MPE foi motivada por conta da realização de atos de campanha que não observaram as regras sanitárias de prevenção da covid-19, bem como pelo parecer técnico nº 01/2020 do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), que demonstrou um considerável acréscimo nos índices de contaminação da covid-19 em todo o estado, que até o período eleitoral estava em decréscimo.
De acordo com a decisão, os candidatos e as coligações ou partidos a eles vinculados deverão ser notificados para que observem a obrigação de não fazer consistente em não incitar, nem organizar, realizar e/ou participar de eventos que ocasionem aglomerações para fins de comemoração pública em decorrência do resultado das eleições municipais de 2020, sob pena de multa individual no valor de 100 mil reais.