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Justiça decide que igrejas do Acre devem permanecer fechadas durante pandemia

Foi determinado por meio de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) a suspensão da lei estadual que estabelecia as igrejas e templos religiosos como atividade essencial em períodos de calamidade pública.

A suspensão de atividades religiosas, mesmo que momentânea, aconteceu recentemente durante a pandemia de Covid-19 de suas atividades presenciais.

A decisão foi dada através de um pedido impetrado pelo Ministério Público do Estado do Acre, através do procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sammy Barbosa Lopes, em face da Lei Estadual n. 3.646, de 03 de setembro de 2020.

“A lei inconstitucional violava também o princípio da separação dos poderes, o direito fundamental à saúde, o princípio da laicidade do Estado e os princípios da igualdade, da legalidade e da eficiência, estabelecidos constitucionalmente”, argumentou.

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