Em cada compra realizada pelos réus, um novo furto foi praticado, ainda que utilizando o mesmo cartão
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, manter a condenação de dupla que utilizava cartão de crédito furtado para abastecer veículo. A decisão foi publicada na edição n° 6.701 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 16).
O cartão de crédito foi furtado durante o Carnaval em Rio Branco e utilizado 35 vezes para abastecer um carro. A sentença estipulou que um réu deve cumprir dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e o outro dois anos e oito meses, em regime inicial aberto, por furto qualificado.
Em seu depoimento, o réu que teve a pena menor alegou que só ficou sabendo sobre a origem ilícita do cartão quando a polícia foi à sua casa. Na sua versão, ele disse que seu carro foi abastecido pelo amigo nas vezes que eles foram à uma chácara juntos, onde ele teria lhe dito que o cartão continha a aposentadoria do filho que é deficiente, por isso afirmou sua inocência, já que ele não pode deduzir a ocorrência de um crime, tendo vista que o amigo realmente tem um filho deficiente.
Mas, posteriormente, o possuidor do cartão confessou o delito durante a audiência, para que sua colaboração fosse considerada como atenuante. Na Apelação, a defesa pediu pela exclusão da circunstância agravante, relacionada ao fato de a vítima ser na verdade uma pessoa idosa e também o afastamento da continuidade delitiva, para então reduzir a pena.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou a inviabilidade dos pedidos, uma vez que que há provas que os delitos ocorreram nas circunstâncias denunciadas.