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Governo do Acre cria comitê para prevenir e combater tortura

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O Governo do Acre instituiu, por decreto publicado nesta terça0feira (24) o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. O grupo de 13 membros terá representantes da OAB, Ufac, PM, Polícia Rodoviária Federal, Tribunal de Justiça, Secretaria de Segurança, associação dos familiares de presos e outros (veja composição abaixo).

O decreto assinado pelo governador Gladson Cameli informa que o comitê terá a função de prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Veja a atribuição do comitê

I – acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos às ações, aos programas, aos projetos e aos planos de prevenção e combate à tortura
e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
desenvolvidos em âmbito estadual;
II – acompanhar,avaliar e colaborar para o aprimoramento da atuação de
órgãos de âmbito estadual e municipal cuja função esteja relacionada
com suas finalidades;
III – acompanhar a tramitação dos procedimentos de apuração administrativa e judicial, com vistas ao seu cumprimento e celeridade;
IV – acompanhar a tramitação de propostas normativas;
V – recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a
realização de campanhas;
VI – apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera
municipal para o monitoramento e a avaliação das ações locais;
VII – articular-se com organizações e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, em especial no âmbito do Sistema Interamericano e da Organização das Nações Unidas;
VIII – participar da implementação das recomendações do MNPCT e com
ele se empenhar em diálogo sobre possíveis medidas de implementação;
IX – subsidiar o MNPCT com dados e informações;
X – construir e manter banco de dados, com informações sobre a atuação dos órgãos governamentais e não governamentais;
XI – construir e manter cadastro de alegações, denúncias criminais e
decisões judiciais;
XII – difundir as boas práticas e as experiências exitosas de órgãos e
entidades;
XIII – elaborar relatório anual de atividades, na forma e no prazo dispostos em seu regimento interno;
XIV – fornecer informações relativas ao número, tratamento e condições
de detenção das pessoas privadas de liberdade; e
XV – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

O comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos
e entidades:

I – um da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SEASDHM, que o coordenará;
II – um da Diretoria de Políticas para as Mulheres da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as
Mulheres – SEASDHM.
III – um da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE;
IV – um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP;
V – um da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC;
VI – um da Polícia Rodoviária Federal – PRF;
VII – um da Universidade Federal do Acre – UFAC.
VIII – um da Polícia Federal – PF;
IX – um do Tribunal de Justiça do Estado do Acre -TJAC;
X – um da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
XI – um da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC.
XII – um do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Estado
do Acre – CDHEP/AC.
XIII – um da Associação dos Familiares dos Presos – ADHFAR.

ACjornal

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