Criança sofreu abusos entre 2002 a 2013 na cidade de Acrelância, no interior do estado. Caso foi descoberto após vítima contar para amiga de escola.
A Justiça acreana acatou, parcialmente, um recurso e reduziu para 19 anos e quatro meses de prisão a pena de um pai acusado de abusar da filha de 6 anos na cidade de Acrelândia, interior do Acre.
O acusado entrou com apelação contra a sentença proferida no Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, que condenou o réu a 21 anos, dois meses e 29 dias de prisão em regime inicial fechado.
A Justiça destaca que o acusado sempre negou o crime. O G1 não conseguiu contato com a defesa do réu.
Criança contou para colega de escola
Os crimes foram praticados entre 2002 e 2013, quando a vítima tinha 6 anos. Em depoimento, a vítima afirmou que o pai começou com atos libidinosos. Entre 2008 e 2009, os abusos passaram para conjunção carnal.
O processo revela também que a menina era ameaçada caso denunciasse o pai. O caso só foi descoberto quando a vítima contou, chorando, para uma amiga de escola. A menina, então, revelou para a mãe quando chegou em casa, e essa contou para a assistente social na faculdade, que chamou a polícia.
“E, ainda, servindo de base para a condenação e em total consonância às declarações da vítima e dos demais depoentes, consta o relato em juízo da testemunha, que à época dos fatos era amiga e estudava com a vítima, e em audiência e na presença de todos, deu detalhes de todo o abuso sofrido por sua amiga vítima”, detalha o processo.
A criança relatou também para a amiga que temia contar os abusos para a mãe. Na época dos abusos, a menina morava com a mãe, o pai e o irmão.
Apelação
Na apelação, o acusado alegou ter recebido uma carta da vítima, depois do julgamento, afirmando que tinha feito a denúncia sob a influência de outras pessoas. Contudo, o relator do caso, desembargador Luis Camolez, afirmou que a argumentação do acusado não tinha sustentação uma vez que as provas das investigações e os depoimentos das testemunhas comprovaram o crime.
“Ademais, é preciso notar que a condenação ora refutada, não se baseou tão somente no depoimento da vítima, mas em um conjunto probatório que inclui os depoimentos judiciais de várias testemunhas, todos já transcritos”, reafirmou.
G1