Vereador de Cruzeiro, Romário Tavares tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

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Em decisão publicada nesta última sexta-feira (23), o juiz da 4ª Zona Eleitoral Marlon Martins Machado indeferiu o registro de candidatura a vereador de Romário Tavares Davila (MDB) e agora não poderá concorrer a uma cadeira na Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul.

A decisão diz que entre as principais acusações está, despesa com serviços contábeis no valor de R$ 15.908,31 sem realização de licitação; Inconsistências na informação do valor da contratação de empresa de limpeza e conservação predial.

Além disso contratou empresa para prestação de serviços contábeis no valor de R$ 15.908,31 sem realização de licitação, ultrapassando o limite de R$ 8.000,00 previsto em artigo.

“Ante o exposto, reconheço de ofício a causa de inelegibilidade do Senhor ROMÁRIO TAVARES DAVILA, com fundamento art. 1º, I, g, da LC 64/90, em razão do Acórdão TCE n. 10.218/2017, para concorrer ao cargo de Vereador no Município de Cruzeiro do Sul, bem como INDEFIRO o pedido de registro”, diz a decisão.

Com informações do Juruá em Tempo

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