Samir Bestene descumpre lei e vira alvo do MP Eleitoral ao fazer campanha no shopping

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

O candidato a vereador Samir Bestene (Progressistas) virou alvo do Ministério Público Eleitoral (MPE) após fazer campanha dentro do Via Verde Shopping, onde mantém relações comerciais. Uma imagem publicada nas redes sociais mostra o candidato ao lado de apoiadores na praça de alimentação do centro comercial.

O ato de campanha em bens comuns, a exemplo de shopping, ginásios, ou espaços do poder publico, ainda que privados, mas em que o uso é comum e acessível a toda a população, é proibido por lei. A denúncia foi recebida pelo juiz da 9ª Zona Eleitoral, Giordani Dourado, que a encaminhou, de imediato, ao promotor Ricardo de Carvalho.

Samir Bestene é filho do deputado estadual José Bestene, e tem empresas na área de alimentação dentro do Via Verde Shopping. A reportagem do portal Notícias da Hora tentou falar com o candidato por três vezes na manhã desta terça-feira, dia 13, mas Bestene não atendeu às ligações. O Via Verde Shopping não respondeu aos questionamentos.

Sem gravar entrevista, o juiz Giordani Dourado informou que a denúncia chegou ao conhecimento dele, foi encaminhada ao Ministério Público e que, além disso, o Tribunal Regional Eleitoral notificará o shopping de Rio Branco para que proíba esse tipo de ato nas dependências da empresa.

REGRAS – A realização de propaganda eleitoral em bem de uso comum é proibida pelo artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e passível de multa. Desde setembro, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos divulgarem suas propostas de campanha. Porém, candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.

O artigo 37 estabelece que, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

A reportagem tentou contato com a direção do Shopping, mas ninguém respondeu até fechamento da matéria. O candidato também foi procurado, mas não atendeu nem retornou as tentaivas de contato por telefone. O espaço fica aberto para manifestações posteriores aos citados no material.

Notícias da Hora

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp