Ex-prefeito do Bujari é condenado a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos

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Antônio Raimundo de Brito Ramos também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficou proibido de contratar com o poder público e a pagar multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida durante o ano de 2014

O ex-prefeito da cidade de Bujari, no interior do Acre, Antônio Raimundo de Brito Ramos, conhecido como Tonheiro, foi condenado a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos do município, após decisão da justiça divulgada nesta semana.

O ex-gestor ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso ele deve pagar multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida durante o ano de 2014.

O G1 não conseguiu contato com Ramos, nem com os advogados listados no processo.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), no dia 8 de outubro, mas, foi divulgada apenas nesta semana. O órgão informou que a denúncia do Ministério Público apontava que durante os anos de 2013 e 2014, quando exerceu o cargo de prefeito, Ramos teria deixado de prestar contas de R$ 400 mil recebidos por meio de um convênio com Ministério da Integração Nacional (MI). O que levou a condenação por improbidade administrativa.

O TJ informou que Brito teria dito em juízo que a verba recebida por meio do convênio federal, que previa o calçamento de ruas com tijolos maciços, foi utilizada para outras finalidades, como honorários pela prestação de serviços e na folha de pagamento de salários. A ação deixou o município impedido de receber repasses federais.

Devido à conduta do ex-prefeito, o município ficou impedido de acessar recursos e receber repasses federais, e causou prejuízos em diversas áreas, além de ficar impedido de celebrar novos convênios e receber repasses federais, em razão de inscrição em cadastro de inadimplentes, segundo a sentença.

Indisponibilidade

Em junho de 2017, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito. O valor bloqueado à época foi de mais de R$ 125 mil. Na sentença foi mantida a decisão de indisponibilidade devido a irregularidades na prestação de contas de repasses federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Com relação às irregularidades na oferta de merenda escolar, a publicação do MP, quando divulgou a instauração do inquérito, afirmava que houve aplicação indevida dos recursos. Segundo o MP, o relatório apontava que os alimentos estavam acondicionados de forma inadequada, além de movimentação dos recursos em conta não específica e compra de produtos a preços acima da média de mercado.

G1

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