Ensino sobre Lei Maria da Penha será incluído em escolas de Rio Branco

A Lei entrará em vigor seis meses após a data de sua publicação, 15 de outubro

A violência doméstica e familiar, seja verbal, física ou psicológica é realidade na vida de muitas mulheres. Com objetivo de promover o direito humano e a construção social de valores não discriminatórios, fortalecendo o enfrentamento a qualquer tipo de violência, a prefeita Socorro Neri determinou o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como tema transversal na rede municipal de ensino na modalidade de Educação para Jovens e Adultos – EJA.

O desenvolvimento das atividades pedagógicas necessárias para cumprir esta Lei ficará sob a responsabilidade da equipe pedagógica de cada escola. A coordenação pedagógica poderá promover ações dinâmicas com a perspectiva de fortalecer princípios de direitos humanos, propor, elaborar e executar ações, buscando a construção social de valores não discriminatórios e fortalecendo o enfrentamento a qualquer tipo de violência.

A Lei deixa clara que poderão participar, por meio de parcerias, entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos e combate à violência contra a mulher. Cabendo ainda a abordagem de outros temas na defesa dos direitos humanos, sempre que a Secretaria Municipal de Educação ou a escola, considerar necessário.

LEI MARIA DA PENHA (com informações do Instituto Maria da Penha) – foi sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a Lei cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).