O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu aplicar multas nos prefeitos de Plácido de Castro, Gedeon Barros, e Manoel Urbano, José Tanizio Sá, por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal em suas gestões frente ao Poder Executivo.
Gedeon e Tanizio são acusados de não realizar a recondução das despesas totais de pessoal ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O órgão controlador emitiu multa aos gestores no valor de R$ 14 mil reais.
O prazo para recolhimento da multa deve ser feito no prazo de 30 dias pelos gestores.