Lei que determina multa para quem for pego sem máscara segue sem fiscalização no Acre

Lei foi publicada no DOE no último dia 11, mas ainda não foi definido quem vai fiscalizar. Governo informou que vai publicar um decreto para estabelecer o responsável pela fiscalização.

Publicada no Diário Oficial do Acre (DOE) no último dia 11, a Lei N° 3.647, que determina multa de R$ 74,47 para quem for flagrado sem máscara, segue sem fiscalização. A regulamentação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no dia 10 de setembro e sancionada pelo governador Gladson Cameli no dia seguinte.

A lei estabele que a máscara deve ser usada pelos moradores em locais públicos e privados enquanto durar o estado de calamidade pública no Acre, devido à pandemia do novo coronavírus.

Ao G1, a porta-voz do governo, Mirla Miranda, explicou que a Casa Civil ainda vai publicar um decreto que determina quem vai fazer a fiscalização da lei. Sem fiscalização, nenhuma multa foi aplicada ainda no estado.

Segundo o boletim da Secretaria de Saúde (Sesacre) de sexta-feira (25), o Acre tem mais de 27,7 mil casos de Covid-19. O estado atingiu, conforme o último boletim, 654 mortes pela doença.

Lei

Segundo o parágrafo 3º da lei, a aplicação da multa deve ser feita pelas autoridades estaduais responsáveis por fiscalizar e garantir o cumprimento das medidas sanitárias usadas no combate ao novo coronavírus.

O morador encontrado sem máscara deve receber a multa, sendo uma advertência inicial. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro para a pessoa.

Além de não esclarecer quem vai fazer a fiscalização, a lei também não especifica para quais fins será destinado o dinheiro arrecadado.

G1