Foi negado pelo ministro Roberto Santas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido dos advogados de habeas corpus impetrado pela defesa de Ícaro José da Silva Pinto.
O magistrado alegou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, que não é o caso do jovem acreano.
“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”, diz.