O candidato a prefeito de Rio Branco pelo Avante, Jarbas Soster, inovou em seu plano de governo e colocou como um dos seus pilares a regularização fundiária urbana. Para Soster, esta é a saída para que famílias que vivem em áreas periféricas possam obter os benefícios do poder público e também acessar linhas de crédito para reformas, além de valorizar automaticamente seus imóveis.
Jarbas Soster ressalta a importância da regularização fundiária urbana para evitar que, pela ausência de ações do poder público, proliferem-se as facções criminosas em regiões onde a população vive esquecida.
“É uma obrigação do poder público municipal efetivar a regularização fundiária, pois trata-se de uma causa social, especialmente, porque de alguma forma essa desorganização se deu por causa da inércia fiscalizatória. Trata-se de promoção da cidadania e é nesse ponto, indispensável, que consiguiremos realizar outras políticas públicas para a população”, diz.
Soster, que conhece de perto a periferia de Rio Branco, afirma se assustar com a falta de qualidade de vida das pessoas que moram nessa região.
“Queremos evitar o agravamento da condição socioeconômica que naturalmente faz surgir, cada vez mais, polos produtores de violência social e garantir as pessoas que tenham acesso a condições melhor de vida, sem contar que as pessoas mais carentes poderão contar ainda com os benefícios da valorização dos imóveis após terem os títulos”, diz.
Ainda sobre a regularização, Soster diz que essa valorização intimida a prejudicial especulação imobiliária, fomenta o estímulo à economia de giro e à construção civil de modo absolutamente sustentável e funcional, promovendo, inclusive, o crescimento das cidades.
Dentre os demais benefícios da regularização fundiária urbana vale destacar o alargamento do acesso à terra urbanizada pela população “vitimizada”, resguardadas as condições de sustentabilidade urbanística, assim como social e especialmente ambiental.
Vale frisar que o interesse na regularização fundiária é coletivo. Trata-se de bem patrimonial local. É um desígnio de estabilidade da ordem social, pois já se reconhece hoje em dia que a segurança jurídica, a habitação e a função social da propriedade se tornaram condições essenciais para a própria existência da vida.
Nesta acepção, os artigos do Estatuto das Cidades são, em sua essência, o alicerce primordial para se estabelecer a importância do processo de regularização fundiária. A política urbana tem por escopo máximo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NAS MÃOS DO MUNICÍPIO
A Constituição Federal de 1988 regulou a propriedade privada como direito fundamental vinculando-o à sua função social, ou seja, a propriedade privada tem uma função social que é o cerne de um processo de Regularização Fundiária correto e, portanto, indefectível.
A função social da propriedade como princípio constitucional utiliza os instrumentos jurídicos de política urbana que estão à sua disposição, para que num futuro não muito distante, as cidades possam estar mais bem ordenadas e capazes de oferecer uma vida digna a todos os seus habitantes, independentemente de classe social.
O uso adequado dos atuais instrumentos legais (Lei 13.465/2017 e provimentos das Corregedorias Gerais da Justiça) impõe aos gestores públicos, principalmente os municipais, certa dose de disposição, empenho e conhecimento técnico-jurídico notarial e registral imobiliário. Certamente esta aí o maior entrave para a obtenção de melhores resultados. Infelizmente, questões que não deveriam prevalecer, impedem o regular desenlace dessa questão, que alertamos, é um grande indutor do crescimento de problemas sociais e da violência urbana.
Ao visar à responsabilidade social do agente público comprometido com sua população, deve cair por terra a ideia de um Poder Público engessado, retrógrado e ancestral, já que o interesse social abrange a oferta de dignidade da pessoa humana, seu bem-estar de forma decorosa e a promoção da qualidade de vida em consonância com a sustentabilidade.
Assim, a responsabilidade social representa o compromisso contínuo de um agente público com seu próprio comportamento ético e com o desenvolvimento econômico, promovendo ao mesmo tempo a melhoria da qualidade de vida de sua população e de suas famílias, da comunidade local e da sociedade como um todo.
Cabe, especialmente ao governo municipal, instituir o controle do processo de desenvolvimento urbano, através da formulação de políticas do ordenamento espacial, nas quais interesses individuais dos proprietários coexistam, necessariamente, com outros interesses coletivos, como os sociais, culturais, econômicos, ambientais.