Governo publica nova portaria sobre aborto em caso de estupro

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

O governo federal editou, nesta 5ª feira (24.set.2020), uma nova portaria sobre o procedimento de justificação e autorização do aborto, em casos previstos em lei, no SUS (Sistema Único de Saúde).

A portaria (íntegra – 128kb), assinada pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, foi publicada no Diário Oficial da União.

O texto, que já está em vigor, substitui a portaria 2.282, de 27 de agosto, sobre o mesmo tema.

A nova publicação manteve a necessidade de os profissionais de saúde informarem o fato a polícia, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No entanto, a obrigatoriedade do ato foi retirada da portaria.

O texto estabelece que os profissionais de saúde deverão “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.

O trecho que definia que a equipe médica deveria informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, também foi retirado do texto.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp