A edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 11, o governador Gladson Cameli sancionou a lei que torna obrigatória a utilização de máscaras faciais para o acesso, a permanência e a circulação em locais e estabelecimentos públicos e privados, em todo o território do Estado do Acre, observados os limites e as exceções legais e regulamentares.
O descumprimento da obrigatoriedade de que trata o art. 1º, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação e em regulamentos específicos, ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 75 reais.
A multa será aplicável em dobro às pessoas jurídicas que não fiscalizarem a sua utilização, conforme previsto em regulamento.
Em relação a aplicação da multa será realizada pelas autoridades estaduais com competência para fiscalização das medidas e normas de segurança e de proteção sanitária editadas pelo Estado no enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da doença Covid-19.