Foram feitas compras não autorizadas pelo legítimo proprietário e a ele recaiu débitos fiscais do ICMS, que deliberadamente não foram pagos pelo denunciado
A Câmara Criminal majorou a condenação de homem responsável por utilizar dados de empresa para fazer operações comerciais no intuito de burlar o fisco. De acordo com os autos, o réu utilizou dados cadastrais da pessoa jurídica de uma construtora de forma fraudulenta.
Na Apelação Criminal, a defesa argumentou pelo afastamento da continuidade delitiva, para assim reconhecer que houve um crime único e diminuir a pena imposta. No entanto, o desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, ratificou que nos autos está clara a comprovação de oito crimes tributários, em condições de lugar, tempo e maneira de execução semelhantes.
Desta forma, foi mantida a sentença e condenação foi aumentada para três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. A partir da decisão, a Fazenda Pública tem também a oportunidade de recuperar os valores sonegados com a execução fiscal e inscrição em dívida ativa do débito consolidado. A sentença foi publicada na edição n° 6.668 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 22).