Associação consegue impedir nova nomeação para ocupar vaga de conselheiro que morreu de Covid

Justiça acatou parcialmente mandado de segurança da Audicon e determinou que nenhum conselheiro seja nomeado até avaliação do Pleno do TJ. Nome de conselheira foi rejeitado por ela já ter atingido a idade de 65 anos.

A Justiça do Acre acatou, parcialmente, o mandado de segurança da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Nacionais do Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e determinou que nenhum conselheiro seja nomeado para a ocupar a vaga deixada por José Augusto Araújo de Faria.

A decisão é para impedir que a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprove um substituto para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) até que o caso seja avaliado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AC). A sentença foi dada pela desembargadora Regina Ferrari, nesta segunda-feira (21).

“A dita constatação é bastante para revelar o fundamento relevante afirmado na inicial para fins de concessão da liminar. Igualmente, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é iminente, considerado o fato de que a rejeição já operada pela Aleac tende a propiciar, em tese, o prosseguimento das providências legais necessárias à indicação e à suposta escolha de outro nome”, destaca a decisão.

Ao G1, a Aleac informou que ainda não foi notificada da decisão.

No último dia 10, a Audicon entrou com o mandado de segurança em 2º grau solicitando a suspensão dos efeitos do decreto que rejeitou a nomeação da conselheira Maria de Jesus Carvalho de Souza, de 65 anos, para ocupar a vaga de conselheira do TCE-AC.

Cinco dias depois, a associação entrou também com um pedido de tutela antecipada, em caráter liminar, pedindo também a suspensão do decreto, resultado da votação que ocorreu no dia de 25 de agosto na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Vaga

A vaga de conselheiro foi deixada por José Augusto Araújo de Faria, de 71 anos, que morreu de Covid-19 no dia 12 de julho. No dia 25 de agosto ocorreu votação durante sessão on-line na Aleac quando os deputados, tanto obedecendo a constituição estadual como seguindo uma recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), votaram contra a nomeação de Maria por ela já ter atingido a idade máxima para assumir o cargo, que é de 65 anos.

O G1 tentou conseguir o contato da conselheira com a assessoria do TCE, mas foi informado que o órgão não pode disponibilizar o número pessoal dela. Mas, no dia seguinte à votação da Aleac, ela se manifestou publicamente durante sessão ordinária do TCE, onde afirmou que tudo faz parte de um processo e considera complexa a escolha de uma pessoa para ocupar uma vaga para conselheiro do órgão.

“Vamos aguardar. Eu já integro o corpo especial do Tribunal de Contas, sou membro desde 1994 quando tomei posse nesse cargo de auditora substituta de conselheiro, desde lá venho exercendo minhas funções, relato processos como estou fazendo aqui hoje na câmara”, disse.

A conselheira falou que respeita todas as interpretações que estão sendo dadas e espera uma solução deste caso. Mas, ela também questiona o fato de poder atuar como membro substituta e não poder exercer de forma permanente.

“Se posso ser membro substituta estando aqui hoje como conselheira relatando os processos com 65 anos de idade, graças a Deus com saúde e lucidez, então, entendo que posso ser membro efetivo como conselheira do tribunal, sim. Se eu posso fazer substituindo, por que não posso fazê-lo efetivamente?” questionou.

Votação na Aleac

O líder do governo na casa e relator da Comissão Especial que apresentou o relatório encaminhado para Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Gehlen Diniz, afirmou que a conselheira cumpre três dos quatro requisitos exigidos para ocupar o cargo e, por isso, teve o nome rejeitado.

“O primeiro requisito é ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade. Esse é um requisito objetivo que não cabe interpretação. Ou cumpre ou não cumpre ele. É diferente de um requisito subjetivo, por exemplo, o quesito três que pede notáveis conhecimentos jurídicos, que é subjetivo. Então, a motivação foi exatamente essa, se nós aprovássemos o nome dela estaríamos violando a constituição estadual”, afirmou Diniz.

O deputado falou que o quesito idoneidade moral, conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e administração, e ter mais de 10 anos em exercício de função e efetiva atividade profissional que exigem esses conhecimentos, todos foram cumpridos por ela.

G1