Incorporação salarial indevida na gestão interina de Gilson da Funerária é cancelada

A Procuradoria Jurídica revisou todo o processo de concessão do benefício do servidor, sendo verificado que o mesmo fora concedido de forma irregular pelo prefeito interino

O servidor público da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, Carlos Afonso Martins de Lima, esposo da vereadora Antônia Claudia da Conceição Lima, teve uma incorporação salarial por exercício de Cargo em Comissão, concedida indevidamente durante a gestão interina do prefeito Gilson da funerária.

Atendendo à solicitação da Secretária Municipal de Administração, a Procuradoria Jurídica do município revisou todo o processo de concessão do benefício do servidor, sendo verificado que o mesmo fora concedido de forma irregular.

Os requisitos constantes da Lei Municipal n° 324∕97, a qual regula o benefício, não foram cumpridos, sendo a incorporação totalmente irregular. Conforme foi relatado no parecer jurídico nº 0102 de 20 de junho de 2020, o último cargo em comissão exercido pelo servidor se deu no período de 4 de abril de 1992 até 31 de julho de 1997.

Levando em consideração que o benefício só seria aplicado a partir de 30 de abril de 1997, conforme expresso na lei nº 324∕97, só podemos contabilizar para efeitos do benefício que fora pleiteado as nomeações após esse período, o que daria apenas 3 meses, não sendo possível a concessão da incorporação, pois no mínimo teria que ter 5 (cinco) anos de cargo em comissão, após o início da vigência da lei.

Diante de tal fato e após parecer jurídico da Procuradoria do Município, o ato foi considerado nulo e o servidor não mais fara jus ao recebimento dos valores referente à incorporação.

O zelo com o erário e com o bem público tem sido uma constante na gestão do prefeito André Maia, o qual procura de todas as formas cumprir o disposto em nossa Constituição Federal e nas leis que regem a Administração Pública.

Assessoria