Juiz Afonso Brana Muniz inclui Gilson da Funerária em processo de recebimento ilegal de dinheiro da prefeitura
A Vara Civil da Comarca de Senador Guiomard, em decisão assinada pelo juiz Afonso Brana Muniz, acolheu a denúncia do Ministério Público, feita em 2019, de denúncia contra Jucimar Pessoa de Souza, o vereador Gilson da Funerária, por suspeita de possível recebimento de pagamento indevido com relação a venda de caixões à administração pública.
Gilson teria recebido da prefeitura de Senador Guiomard, em gestão anterior, valores relativos a venda de caixões, de empresa de sua propriedade, sem a efetiva contraprestação de serviços.
O processo é por crime de improbidade administrativa e, segundo a petição inicial, a empresa de Gilson, se seguisse a lei municipal, poderia explorar o mercado por 10 anos, porém de forma onerosa devendo ainda o vendedor realizar a doação mensal de urnas funerárias a fim de auxiliar no sepultamento de pessoas carentes ou indigentes, bem como o pagamento de um valor ressarcitório em espécie, dentre outras obrigações próprias, conforme quantificação a ser ajustada em contrato. Porém mesmo com as ressalvas legais do que deveria ser cumprido, o MP formalizou denúncia de que obteve planilhas que mostram que Gilson da Funerária recebeu no total de R$ 107.190,00 e frisa que os pagamentos foram ilegais, vez que o beneficiário da concessão é que deveria efetuar a entrega de urnas funerárias, como forma de contrapartida.
Considerando o mínimo de entrega de uma unidade mensal, teriam o total de 92 urnas que deveriam ter sido entregues ao Município. Diante disso a inicial imputa a prática de ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito no valor atualizado de R$ 206.526,06.
A reportagem entrou em contato com Gilson da Funerária e ele afirmou que é vítima de perseguição política e que provará sua inocência.
“Esse é um processo movido pelo prefeito para tentar me intimidar enquanto vereador. Inclusive, ele foi preso na ação da Polícia Federal por tentar me comprar após mover esta ação. O MP pede minha inclusão na ação. Eu vou ser citado e vou me defender. Esta ação ainda não foi recebida pelo juiz. No curso do processo vou provar a inocência”, diz.