A defesa do fisioterapeuta Ícaro Silva, que matou uma jovem por conta de um suposto racha e que tem como patrono o advogado criminalista Sanderson Moura, divulgou nota à imprensa na manhã de sexta-feira (14) afirmando que o acusado deixou o estado porque estava sendo ameaçado, que temia por sua integridade física por conta da repercussão.
Sanderson frisou que espera que as instituições do estado tenham condições de resguardar a integridade física de seu cliente e se diferenciem do sentimento popular, supostamente gerado pela repercussão midiática, para que possam aplicar a lei com tranquilidade, com racionalidade e correção sem influências indevidas.
O advogado diz ainda que a decretação da prisão preventiva é desnecessária e extremada em caso de acidente de trânsito.
Veja a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Quanto à prisão preventiva decretada contra Ícaro José da Silva Pinto temos a esclarecer:
- Ícaro, após os fatos, compareceu normalmente a delegacia para prestar esclarecimentos;
- Recebeu várias ameaças contra sua integridade física devido a repercussão do acidente;
- Temendo pela sua vida, atendeu a um chamado de sua mãe, a professora Alcilene Gurgel, que encontra-se em Fortaleza a tratamento de Saúde;
- Chegando lá, foram se alimentar próximo ao lugar em que sua mãe fica hospedada, perto de uma praia. Alguém tirou uma foto e divulgou na imprensa;
- Tão logo soube do decreto preventivo, Ícaro está vindo se apresentar à Justiça acreana sem nenhuma pretensão de fugir;
- Esperamos que as instituições do estado tenham condições de resguardar sua integridade física e se diferenciem do sentimento popular para que possam aplicar a lei com tranquilidade, com racionalidade e correção sem influências indevidas;
- Quanto aos fatos, não houve racha, e nem a polícia nem o MP poderão provar o que não houve; essa falsa narrativa, infelizmente, açodamente promovida até por quem deveria zelar pela lei, contribuiu para que a opinião pública se posicionasse ferozmente contra Ícaro;
- Trata-se de um acidente de trânsito, e lamentamos o ocorrido, caso que é sujeito a acontecer com qualquer pessoa, com qualquer outro jovem.
- O dolo nesses caso deve ser provado pelo MP, meras declarações pela imprensa não supre a prova.
- Achamos desnecessária e extremada a prisão preventiva num crime de trânsito, havendo outras medidas menos gravosas que poderiam ser impostas mais em conformidade com o presente caso, razões pelas quais manejaremos os meios cabíveis para revogá-la!
- Por fim, Ícaro não pretende se furtar à sua responsabilidade, mas estamos juntos, como advogado, para lutar para que o direito não resvale para o exagero, a vingança e injustiça. Que ele pague sua pena na medida de sua culpabilidade.
Sanderson Moura
OAB/AC 2947