O juiz da 9º Zona Eleitoral, Giordane Dourado, rejeitou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) em um processo que pedia a condenação do governador Gladson Cameli e a prefeita Socorro Neri por propaganda eleitoral antecipada.
Na ação em questão, o partido afirmou que a visita de Gladson e Socorro à obra de construção do Shopping Popular, em Rio Branco, se tratava de uma ação “politiqueira”, uma vez que já era ventilado o nome da atual prefeita como pré-candidata à reeleição.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que Neri não praticou nenhum ato que configure propaganda antecipada. Segundo o juiz, a manifestação de Gladson que afirmou que ela seria a sua candidata não poderia ser interpretada como propaganda, já que em nenhum momento ocorreu pedido expresso de votos.
“As imagens do vídeo mostram que o comportamento da representada (Neri) em levantar-se e perfilar-se ao governador no evento, após receber manifestação de apreço dele, denota muito mais postura de cortesia e educação do que de aderência a algum suposto ato ilícito, ainda que dimensionado o caso na esfera da moralidade pública”, afirmou.
Ac24horas