O prefeito de Senador Guiomard, André Maia, do PSD, publicou um decreto na edição do Diário Oficial que dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% aos coveiros, gari/margarida e trabalhadores da área social, em virtude do surto causado pelo COVID-19, pelo tempo que perdurar
a pandemia.
A medida diz que os servidores municipais que ocupam o cargo de coveiro e gari/margarida, fica assegurado, pelo tempo que perdurar a pandemia causada pelo COVID-19, a percepção do adicional de insalubridade de 40% calculado sobre o mínimo vigente.
Aos trabalhadores da categoria que já percebam o referido adicional em incidência ou porcentagens menores, aplica-se o percentual. Para a concessão do adicional, o Poder Executivo deverá observar o que rege no Plano de Carreira da categoria. O não cumprimento do disposto, neste artigo poderá acarretar a
não percepção do referido adicional.
A concessão do adicional disposto nesta Lei, contemplará os trabalhadores da área social, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social.