O Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou mulher por promover evento que permitiu entrada de adolescentes. Desta forma, a ré deve cumprir um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, seguido por quatro anos, dois meses e 15 dias de detenção.
De acordo com a denúncia, a polícia apreendeu maconha e cocaína no local. A responsável pela festa desacatou os policiais e foi levada a delegacia. Adolescentes com sinais de embriaguez e fazendo uso de entorpecentes também foram conduzidos até a delegacia.
Em contestação, a defesa pediu pela absolvição da acusada, argumentando que a festa estava regularizada e não há provas suficientes de que a promotora do evento teria facilitado ou fornecido drogas e bebidas alcoólicas para o público.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Cloves Ferreira, titular da unidade judiciária, assinalou que a conduta da acusada está descrita no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “pois sua festa teve o condão de fazer chegar bebida alcoólica às mãos dos menores de 18 anos que ali se encontravam, ou seja, ela incorreu no fornecimento, sem qualquer controle ou impedimento”.
O magistrado enfatizou ainda que a autorização de entrada e permanência neste evento facilitou a eventual intenção dos adolescentes usarem drogas, incorrendo, novamente, em uma conduta ilícita.
Ascom TJ