Uma decisão judicial chegou a conclusão que a mãe de um agente penitenciário encontrado morto no trabalho deve receber R$ 80 mil de indenização por danos morais.
De acordo com o Diário da Justiça, a sentença é do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Nos autos, o agente cometeu suicídio com arma de fogo no local de trabalho, em março de 2019. Segundo relatou a mãe, o filho enfrentava depressão e tinha solicitado afastamento para se tratar.
A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária. O magistrado compreendeu ter ocorrido negligência do órgão público, pois, mesmo conhecendo o quadro clínico, permitiu que o profissional tivesse acesso à arma de fogo. Por isso, foi considerada a culpa subjetiva da instituição.
“O Inquérito Policial feito para a averiguação das circunstância da morte do agente penitenciário fornecem informações importantes para a confirmação da negligência.