A juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da comarca de Epitaciolândia, determinou a indisponibilidade de bens do presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e ex-prefeito de Epitaciolândia, André Hassem, numa uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre tratando uma suposta prática de improbidade administrativa.
A decisão, proferida no mês de abril e que ainda tem validade, é baseada num acórdão publicado pelo Tribunal de Contas dando conta que o ex-prefeito de Epitaciolândia deixou de modo voluntário e consciente de prestar contas dos recursos públicos pertencentes ao município superior a R$ 7 milhões, relativo a 27,91% da receita arrecadada, fato ocorrido no exercício financeiro do ano de 2015.
Segundo denúncia do MP do Acre, houve sonegação deliberada de documentos e informações e, por consequência, a não comprovação da finalidade pública dos recursos municipais. Conforme constatado no referido acórdão, inclusive transitado em julgado em julho de 2017, destacou que a conduta de Hassem guarda perfeita tipicidade na lei de improbidade administrativa e que resta evidente e intensa culpabilidade do ex-gestor da cidade.
A juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da comarca de Epitaciolândia, determinou a indisponibilidade de bens do presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e ex-prefeito de Epitaciolândia, André Hassem, numa uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre tratando uma suposta prática de improbidade administrativa.
A decisão, proferida no mês de abril e que ainda tem validade, é baseada num acórdão publicado pelo Tribunal de Contas dando conta que o ex-prefeito de Epitaciolândia deixou de modo voluntário e consciente de prestar contas dos recursos públicos pertencentes ao município superior a R$ 7 milhões, relativo a 27,91% da receita arrecadada, fato ocorrido no exercício financeiro do ano de 2015.
Segundo denúncia do MP do Acre, houve sonegação deliberada de documentos e informações e, por consequência, a não comprovação da finalidade pública dos recursos municipais. Conforme constatado no referido acórdão, inclusive transitado em julgado em julho de 2017, destacou que a conduta de Hassem guarda perfeita tipicidade na lei de improbidade administrativa e que resta evidente e intensa culpabilidade do ex-gestor da cidade.
Em sua decisão, a magistrada Joelma decretou a indisponibilidade de bens imóveis e semoventes no valor de R$ 9,3 milhões como forma de assegurar o ressarcimento integral do dano sofrido pelo erário e à sociedade e enfatizando que a decisão não se tratava de julgamento antecipado. Ela determinou a indisponibilidade de bens online de ativos financeiros via sistema bacenjud, indisponibilidade de veículos automotores de propriedade do ex-prefeito no Renajud.
A decisão enfatizou ainda oficiar ainda o Idaf informando a indisponibilidade de bens, proibindo a emissão e autorização de animais em seu nome e ainda incluir o nome do réu em todo os cartórios do Brasil, em especialmente nas cidades de Brasiléia, Epitaciolândia, Senador Guiomard, Cruzeiro do Sul e Rio Branco bem como pelo Sistema da Central Nacional de Indisponibilidade do Conselho Nacional da Justiça, além de oficiar a Junta Comercial do Estado do Acre para que seja anotada a indisponibilidade da cessão de quotas de participação societárias de Hassem.
Procurado pelo ac24horas para se posicionar sobre a decisão, André Hassem enfatizou que pedirá a extinção do processo e afirmou que não havia sido citado sobre o processo. O ex-prefeito ainda destacou que entregou a prestação de contas ao Tribunal de Contas e inclusive mandou uma cópia do que foi entregue ao tribunal.
“Na verdade existe um equívoco. Eu entreguei tudo e desconheço essa decisão.Tudo está ok desde de 2015, muito antes do transitado em julgado alegado pela corte”, explicou Hassem, afirmando que um erro desse tipo das autoridades depõem injustamente contra a sua imagem e que após os esclarecimentos pedirá reparação na justiça. “Eu tenho tudo documentado. Estou tranquilo e vou provar que tudo isso é um equívoco”, frisou.
Ac24horas