Uma lei entrou em vigor nesta quarta-feira, 22, após ser sancionada pelo governador Gladson Cameli, do PP, que trata de proibir a ações de cobrança na Justiça contra débitos de até R$ 28 mil, ou superior a R$ 14 mil.
A Procuradoria-Geral do Estado autorizada a dispensar manifestações processuais, independentemente do valor da execução fiscal, quando houver jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores ou se verifique a sua inviabilidade jurídica.
Segundo a norma, está dispensada a desistência previstas neste artigo terão seus critérios e procedimentos definidos por ato normativo da Procuradoria Geral do Estado.
A dispensa do ajuizamento e a desistir de ações cujo valor do débito consolidado seja igual ou inferior a R$14.000,00 (quatorze mil reais), bem como a dispensar manifestações processuais quando sobre a matéria já exista jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores.