O governador do Estado, Gladson Cameli, do PP, resolveu alterar o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, e liberar a reabertura das igrejas e temploes religiosos no estado.
Levando em conta o viés da essencialidade dos cultos religiosos e o reconhecimento da liberdade religiosa como um direito fundamental, o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, com no máximo 20% (vinte por cento) de sua lotação.
Fica determinado ao Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 a atualização da resolução de que trata o art. 10 do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, de acordo com as alterações promovidas por este Decreto.